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O que significa drawbanck?
Drawback é um regime aduaneiro especial considerado incentivo à exportação, que permite ao produtor importar insumos desonerados de impostos, quando destinados a fabricação de bens a exportar ou a reposição daqueles já exportados.
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Quais as modalidades sob as quais esses regime pode ser praticado?
No âmbito da Secex, são duas: suspensão e isenção; no da Secretaria da Receita Federal, a restituição.
. Suspensão: compreende a importação de matérias-primas, matérias secundários, embalagens e partes e peças, com suspensão de tributos, quando destinados à industrialização de bem a ser exportado.
. Isenção: consiste na isenção dos tributos na importação de insumos, em quantidades e qualidades equivalentes às dos utilizados na industrialização de produtos já exportados;
. Restituição: permite restituir os tributos federais que gravaram a importação de insumos empregados na produção de bens já exportados.
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Há nas modalidades suspensão e isenção a inclusão de operações especiais?
Sim. O Regime prevê a concessão de diversas operações especiais:
a) na suspensão:
. genérico: caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;
. sem cobertura cambial: os insumos poderão ser importados parcial ou totalmente sem cobertura cambial;
. solidário: quando duas ou mais empresas industriais participam solidariamente na operação;
. para fornecimento no mercado interno: permite a importação da matéria –prima destinada a fabricação, no País, de maquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional;
b) na suspensão e isenção
intermediário: prevê a participação de duas empresas, fabricante- intermediário e industria – exportadora. A primeira importa insumos, industrializa-os e fornece-os à segunda, que utiliza aquela mercadoria na industrialização de produto final destinado a exportação;
Embarcação: permite importar bem utilizado na fabricação de embarcação, destinada ao mercado interno.
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Quais são as normas que regulam esse incentivo?
Os artigos 335 a 355 do Decreto n4.543, de 26/12/02 – Regulamento Aduaneiro -, tratam com riqueza de detalhes a matéria, encontrando-se na Portaria Secex n14, de 17/11/04, as particularidades para a execução das modalidades suspensas e isenção, enquanto para a restituição os procedimentos estão na Instrução Normativa SRF n30, de 18/08/72, alterada palas instruções ns10 de 10/03/82, e 81, de 27/07/98.
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É estipulado percentual Maximo de insumo importados para o regime?
Como regra, o valor CIF importado, representado pelo insumo no local de embarque no exterior, acrescido das parcelas estimadas do frete e seguro e demais despesas, não poderá exceder a 40% do valor FOB liquido a ser exportado assim entendido o valor no local de embarque menos as parcelas de comissão de agentes, eventuais descontos e outras deduções. As normas prevêem ainda a pratica de outros percentuais desde que seja observado o ganho cambial, a natureza da operação, as normas do regime, apresentando ao Decex as razões que justifiquem a concessão.
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Os regimes resultantes da transformação dos insumos importados sob o regime devem ser informados?
Observa-se primeiramente que serão desprezados os subprodutos e resíduos que não excedem a 5% do valor do produto importado. No campo de resíduos e subprodutos do ato concessório, sera mencionado o percentual obtido pela divisão entre o valor dos resíduos e subproduto importado. São excluídas de qualquer controle as perdas do processo produtivo que não tenham valor comercial.
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É admitida a exportação por outra empresa que não seja a detentora do ato concessório?
Sim, são aceitas comprovações tanto na modalidade suspensão como também na isenção, por meio de notas fiscais de venda no mercado interno com o fim especifico de exportação à empresa comercial exportadora. Para essas comprovações a Portaria Secex n14/04 traz os detalhes que deve ser informado nesse documento e no respectivo RE.
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O que é RUD – Relatório Unificado de Drawback?
É o documento especifico, utilizado apenas para a modalidade isenção, que deve ser apresentada juntamente com o pedido. O anexo “M” da Portaria Secex n14/04 contem o modelo desse relatório.No RUD são detalhados todos os documentos eletrônicos registrados no Siscomex: DI, RE ou RES, bem como as notas fiscais de venda no mercado interno que estiverem vinculadas ao regime.